Rejeição 840: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento

No momento de transmitir uma NF-e no sistema emissor oGestor, pode ser que apareça a seguinte rejeição, com um alerta similar a este:

Esta rejeição ocorre quando, em pelo menos um produto da nota, é informado um NCM de medicamento, iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 ou 3006, e não são preenchidos os campos “Código de produto da ANVISA” e “Preço máximo consumidor”, na seção “Impostos de remédios”, dentro do produto.

É importante lembrar que para que esses campos apareçam é necessário que a opção “Remédios” no menu de configurações em DADOS CADASTRAIS -> CADASTRO DO EMITENTE esteja habilitada, ou seja, marcada como “Sim”.

Para resolver a rejeição, inicialmente verifique com sua contabilidade se o produto é mesmo um medicamento e se o NCM está correto. Em caso positivo, basta realizar o preenchimento de acordo com o produto em questão, como pode ser observado no exemplo hipotético da imagem abaixo. 

Vale ressaltar que, o código da ANVISA só será aceito com 13 dígitos, acrescente zeros à esquerda caso o código tenha uma quantidade menor de dígitos. Para os medicamentos que não possuem código da ANVISA preencha o campo como “ISENTO”.

Realizado o ajuste, basta, salvar, validar e realizar a transmissão da nota novamente. 

Está com problemas para resolver essa rejeição ou com dúvidas sobre outros assuntos, entre em contato com nossa equipe de suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.