Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Ao transmitir uma NF-E podemos nos deparar com esta rejeição, referente ao código de enquadramento do IPI que podemos verificar na aba Produtos.

Em dados dos produtos e serviços clicar no sinal de +.

Ir até o grupo IPI e em código de enquadramento:

Segundo a regra da SEFAZ os valores inseridos no Código de Enquadramento devem ser compatíveis com a CST seguindo a listagem abaixo: 

⦁ Se CST = "02" ou "52", informar Código de Enquadramento com um valor entre "301" e "399";

⦁ Se CST = "04" ou "54", informar Código de Enquadramento com um valor entre "001" e "099";

⦁ Se CST = "05" ou "55", informar Código de Enquadramento com um valor entre "101" e "199";

⦁ Para os demais casos, informar Código de Enquadramento com um valor entre "601 a 608" ou "999"

Seguindo as instruções de preenchimento de seu contador, após inseridos os valores corretos nos campos descritos, salve sua NF-E e prossiga com a transmissão. 

Caso tenha dúvidas sobre este procedimento de cadastro de contratos ou em outros assuntos, entre em contato com nosso suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.