Se caso algum produto da sua nota está preenchido com algum código de CST para IPI, é necessário que cada CST acompanhe um código de enquadramento correto. Se este código de enquadramento não foi colocado corretamente (ou simplesmente não colocado) poderá aparecer a seguinte rejeição abaixo:
Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido
Neste caso é preciso abrir cada um dos produtos salvos na nota e ir até a parte de IPI para verificar se foi informado algum CST do IPI e seu devido código de enquadramento.
Caso informe um código (CST) de IPI, conforme a imagem acima, é preciso informar o código de enquadramento correto, veja a tabela abaixo:
- Quando informar CST = 02 ou 52, informar o código de enquadramento entre "301" e "399";
- Quando informar CST = 04 ou 54, informar o código de enquadramento entre "001" e "099";
- Quando informar CST = 05 ou 55, informar o código de enquadramento entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar o código de enquadramento entre "601" e "608" ou "999".
Outra opção, caso não precise destacar nenhuma informação de IPI na sua nota fiscal, é deixar este campo apenas como "Selecione". O sistema ajusta o IPI para este caso.
A escolha sobre qual CST do IPI e seu código de enquadramento deverá utilizar no produto deverá consultar sua contabilidade. Outras dúvidas sobre como preencher o CST e código de enquadramento escolhido, entre em contato com nosso suporte técnico.