Rejeição 577 - O CT-e a ser substituído (chCTe) não pode ter sido anulado.

Caso esteja fazendo um CTe de substituição e o tomador do serviço (responsável pelo pagamento do frete) for contribuinte de ICMS (emite notas fiscais) a rejeição acima poderá acontecer se já tiver emitido um CTe de anulação.

CTes de anulação e substituição servem normalmente para corrigir informações de um CTe anterior com alguma informação errada referente ao tomador do frete ou valores maiores de frete cobrados.

Mas, CTe de anulação deve ser emitido apenas no caso do tomador do frete ser isento de contribuição de ICMS (exemplo, pessoa física, pessoa jurídica isento de inscrição estadual, etc).

Sendo assim, caso apareça este rejeição, é porque há um CTe de anulação e consequentemente, um tomador isento. Quando é informado no CTe de substituição um tomador contribuinte, a rejeição vai aparecer.

Neste caso, o correto para passar por esta rejeição da sefaz será emitir um CTe de Substituição onde o tomador do frete seja isento também (uma vez que já tenha o CTe de anulação). Mas antes de fazer isso, veja se vai ficar correto esta informação com o que precisa ser corrigido no CTe substituto.

Dúvidas, fale com seu contador ou entre em contato com a sefaz para explicar o ocorrido.