No momento de emitir uma NF-e, pode ser que apareça a seguinte rejeição, com um alerta similar a este:
Esta rejeição ocorre caso tenha um erro superior a R$ 0,01 no campo valor total bruto em um dos produtos da nota, oriundo da multiplicação entre a quantidade tributável e o valor unitário de tributação. Um exemplo hipotético pode ser observado nas imagens abaixo:
Veja que o valor total bruto informado (R$90,00) possui um erro de 3 centavos quando comparado ao valor correto da multiplicação entre a quantidade tributável e o valor unitário de tributação, que é de R$89,97.
Assim, para resolver a rejeição, deve-se verificar e refazer a multiplicação entre os campos, e corrigir o valor total bruto do produto em questão. Nesse caso, considerando a tolerância de R$0,01, para mais ou para menos, no valor do total bruto do produto pode ser informado qualquer valor no intervalo de R$ 89,96 à R$89,98.
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