Dependendo o código da situação de operação simples nacional utilizado na emissão do NFC-e é possível que apareça a seguinte rejeição da sefaz:

"Rejeição 383: Item com CSOSN indevido"

Isso acontece quando, dentro do produto da NFC-e, foi informado um código de CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400, 500 e 900(este a critério da UF autorizadora).

Ou seja, em um exemplo, se o produto estiver com o código 101 vai gerar a rejeição acima ao transmitir o NFC-e. Para corrigir, apenas volte no produto da NFC-e novamente e altere o código CSOSN para um dos corretos acima.

Outras dúvidas sobre esta validação da sefaz, entre em contato com sua contabilidade.