Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação
O GTIN (Global Trade Item Number) é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
É um identificador único para itens comerciais que serve para identificar individualmente cada produto que o utiliza. Trata-se daquele número que aparece abaixo dos códigos de barras nos produtos e que serve para a identificação comercial do item. Abaixo, segue uma breve explicação do GTIN:
No último dia 15 de março de 2022, a SEFAZ publicou a NT 2022.001 que promove ajustes nas regras de validações. O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN, permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade.
A NT 2022.001 traz as novas regras a respeito da consulta do código GTIN. A partir desta Nota Técnica as informações do GTIN que forem preenchidas nestes campos, serão validadas junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e, caso não estejam corretas, o documento fiscal será rejeitado!
Em termos práticos isso significa que, caso você emita uma nota pelo Emissor contendo um produto que não possui o GTIN, e o faça sem preencher os campos Código EAN Comercial e Código EAN Tributável na NFe, poderá ser retornada a seguinte mensagem de erro:
Para corrigir o erro de validação do GTIN apresentado na emissão da nota, é necessário realizar o seguinte passo-a-passo:
1. Acesse o seu sistema Emissor;
2. Vá até o menu, clique em Notas Emitidas, e depois em Listar Notas;
3. Localize a nota que está apresentando a mensagem de erro, e clique no botão Visualizar ou Editar NF-e;
4. Vá até a guia Produtos;
5. Localize o(s) produto(s) que não possui(em) o GTIN, e clique no ícone +;
6. Preencha os campos Código EAN Comercial e Código EAN Tributável com a informação SEM GTIN;
7. Clique no botão Salvar que está na cor Verde, para gravar as informações registradas no produto;
Feito este processo de correção nos itens que não possuem o GTIN, basta verificar se os demais itens da nota estão preenchidos corretamente. Em seguida, clique nos botões Salvar e Validar, localizados na parte superior da tela. Em seguida, basta transmitir a nota para a SEFAZ.
OBS.: Este processo deverá ser realizado produto por produto na nota. Ou seja, caso exista mais de um produto na nota que não possui o GTIN, você deverá corrigir o GTIN acessando um produto de cada vez.
Está com problema para resolver essa rejeição ou com dúvidas sobre outros assuntos? Entre em contato com nossa equipe de suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.