Rejeição 588 – Chave de acesso de CT-e inválida (UF inválida)
Durante o processo de emissão do MDF-e, ao informar a chave de acesso da CT-e vinculada ao documento pode ocorrer de ser mostrada a seguinte mensagem de erro: Rejeição 588 – Chave de acesso de CT-e inválida (UF inválida)
Esta é uma mensagem de erro relativamente comum, já que um simples e casual erro de digitação ao inserir a chave de acesso que será vinculada ao MDF-e, pode ocasionar com que seja retornada esta mensagem de erro. Isso ocorre devido a Chave de Acesso de um documento ser composta por várias informações, entre elas, está o Código da UF (Estado onde foi emitido o CT-e).
Veja abaixo a regra de validação da SEFAZ para este erro:
Para corrigir este erro em seu emissor, e conseguir transmitir o MDF-e para a SEFAZ, você deverá acessar o MDF-e que está retornando com a mensagem de erro, e ir até a aba Inf. Carga:
Então, dentro desta aba você deverá verificar qual documento está com a chave de acesso do CT-e vinculado que está fora do padrão, e inserir a chave correta no campo:
Feita a correção, basta confirmar se os demais dados que serão registrados no MDF-e estão corretamente preenchidos, clicar no botão Salvar (que está na parte superior da tela), e depois em Transmitir.
OBS.: No Emissor os campos UF de Descarregamento e Cidade de Descarregamento localizados na guia Inf. Carga estejam em branco, o sistema não permitirá que o documento seja salvo. Neste caso, é necessário preencher os campos, para depois clicar em Salvar, como pode ser consultado aqui.
Está com problema para resolver essa rejeição ou com dúvidas sobre outros assuntos? Entre em contato com nossa equipe de suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.