Rejeição 739: O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador
Caso seja necessário emitir um CTe de substituição onde o tomador atual (responsável por pagar o frete) não seja o mesmo tomador do CTe anterior, é possível que apareça a seguinte rejeição da sefaz:
Rejeição: O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador
Neste caso será necessário entrar em contato com o tomador anterior e avisá-lo do CTe emitido indevidamente para ele. Ele precisará fazer um procedimento junto à sefaz chamado "Prestação do serviço em desacordo". Dúvidas sobre este procedimento, peça para entrar em contato com a contabilidade do tomador.
Somente após registrar este evento pelo tomador que será possível emitir um CTe de substituição com um outro tomador diferente.