Rejeição 663: Percurso informado inválido

Ao emitir um MDF-e com origem em um estado, e descarregamento em um estado que não seja o mesmo da origem, e que seja necessário incluir o percurso pelo qual passará o carregamento deste manifesto, pode ocorrer de ser retornada a seguinte mensagem de erro:

Segue abaixo a regra de validação da SEFAZ para este tema:

Existem duas situações distintas na emissão do MDFe, que poderão gerar a rejeição:

·        Quando o estado de origem faz fronteira com o estado de descarregamento e ambos foram informados no documento:

Neste caso, como tratam-se de dois estados que fazem fronteira entre si (ex.: SP e RJ), ao informar qualquer trajeto como percurso será retornado o erro. Isso ocorre devido ao entendimento da SEFAZ de que para ir de um estado A ao B, não é necessário passar por nenhum outro estado durante o percurso. 

Neste caso, para realizar a correção você deverá acessar o MDFe em questão, ir até à aba Percurso e excluir os registros que tenham sido inseridos. A aba deverá ficar com o seguinte preenchimento:

·        Quando o estado de origem não faz fronteira com o estado de descarregamento, mas é informado um percurso considerado inválido:

Já neste caso, ao emitir um MDFe cujo estado de origem não faz fronteira com o estado de descarregamento (ex.: RS e SP), é necessário informar um percurso contendo os estados em que o transporte passará. No exemplo citado, para realizar a emissão do MDFe deverão ser inseridos os estados SC e PR pelos quais passarão de fato a carga:

ATENÇÃO: em casos como os do segundo exemplo, somente deverão ser inseridos os estados pelo qual a carga passará no trajeto rumo ao destino. Não é necessário inserir novamente estado de origem, e de descarregamento. 

Feitas as correções em ambos os casos, é necessário clicar no botão Salvar e depois no botão Validar para gravar as informações e verificar se estas são válidas de serem preenchidas no documento. Feito isso, clique em Transmitir para transmitir o MDFe para a SEFAZ. 


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