Quando for emitir uma nota onde o campo de INDICADOR DE PRESENÇA esteja com algumas das opções NÃO PRESENCIAL poderá aparecer a seguinte rejeição abaixo:

Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador

A nova validação da sefaz obriga que seja informado, para estes tipos de indicador de presença, um novo campo na aba NFE do emissor: INDICADOR DE INTERMEDIADOR.

Campo de Indicador de Intermediador com a operação não presencial

Campo de Indicador de Intermediador com a operação não presencial

Neste campo precisa selecionar uma das duas opções disponíveis: SEM INTERMEDIADOR ; SITE OU PLATAFORMA DE TERCEIROS (veja na imagem as opções).

Campo para indicador de intermediador

Campo para indicador de intermediador

Este campo acima só aparece quando as opções de indicador de presença forem NÃO PRESENCIAL.

Se sua venda não tiver nenhum tipo de intermediador, selecione apenas a primeira opção do campo acima.

Caso use a opção EM SITE OU PLATAFORMA DE TERCEIROS (segunda opção), será visualizado mais dois campos, logo abaixo, que deverão estar preenchidos com CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios e Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (dúvidas, fale com a plataforma de delivery ou marketplace utilizado na sua venda).

Campos para CNPJ e identificação do intermediador

Campos para CNPJ e identificação do intermediador

Segue abaixo a descrição da rejeição conforme a documentação da sefaz:

Rejeição conforme documentação da sefaz

Rejeição conforme documentação da sefaz

Lembrando que esta rejeição só se aplica para notas de emissão normal do tipo SAÍDA.

Outras dúvidas sobre esta rejeição, entre em contato com nosso suporte técnico.