Quando for emitir uma nota onde o campo de INDICADOR DE PRESENÇA esteja com algumas das opções NÃO PRESENCIAL poderá aparecer a seguinte rejeição abaixo:
Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador
A nova validação da sefaz obriga que seja informado, para estes tipos de indicador de presença, um novo campo na aba NFE do emissor: INDICADOR DE INTERMEDIADOR.
Neste campo precisa selecionar uma das duas opções disponíveis: SEM INTERMEDIADOR ; SITE OU PLATAFORMA DE TERCEIROS (veja na imagem as opções).
Este campo acima só aparece quando as opções de indicador de presença forem NÃO PRESENCIAL.
Se sua venda não tiver nenhum tipo de intermediador, selecione apenas a primeira opção do campo acima.
Caso use a opção EM SITE OU PLATAFORMA DE TERCEIROS (segunda opção), será visualizado mais dois campos, logo abaixo, que deverão estar preenchidos com CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios e Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (dúvidas, fale com a plataforma de delivery ou marketplace utilizado na sua venda).
Segue abaixo a descrição da rejeição conforme a documentação da sefaz:
Lembrando que esta rejeição só se aplica para notas de emissão normal do tipo SAÍDA.
Outras dúvidas sobre esta rejeição, entre em contato com nosso suporte técnico.