Existe a possibilidade da seguinte rejeição aparecer ao transmitir sua nota fiscal:
Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Esta rejeição acima é a sefaz informando que não deve ser preenchido qualquer tipo de imposto de ICMS para o estado de destino. Isso é relacionado ao "Difal" que é a diferença de alíquota de imposto entre estados.
Se a nota fiscal for para um destinatário fora do estado, existe casos que é possível informar este Difal, mas isso pode variar muito de estado para estado e de tipo de destinatário informado.
Para resolver o problema da rejeição acima, é muito simples. Basta apenas voltar nos campos do produto, dentro da nota fiscal, e ir até a seção ICMS INTERESTADUAL (DIFAL), no final da tela abaixo.
Na imagem abaixo temos um exemplo onde dois campos estão com uma das opções possíveis preenchidas. Esta rejeição pode ocorrer com qualquer um dos campos desta seção preenchidos, não precisa ser exatamente os dois campos abaixo. Se um dos campos estiver preenchido, segundo a rejeição da sefaz, vai aparecer a mensagem ao transmitir.
Sendo assim, simplesmente deixe todos os campos sem o preenchimento ou com valor zero e os campos da imagem deixe com a opção "Selecione", ou seja, sem nenhuma opção selecionada.
Após isso, volte para a parte superior da tela e clique no botão verde para salvar o produto na nota fiscal novamente. Este procedimento deverá ser feito com todos os produtos desta nota fiscal.
Observação: Como a obrigatoriedade de informar Difal pode variar de estado para estado é melhor confirmar estas informações com sua contabilidade. No caso da rejeição acima, o procedimento a ser seguido é conforme demonstrado. Mas pode ocorrer de não ser informado qualquer Difal no produto mas o estado de destino permitir esta cobrança. Por isso, consulte seu contador.
Caso persista o erro pode entrar em contato com nosso suporte técnico para avaliar a causa deste erro, pode entrar em contato pelo chat online ou pelo telefone (11) 4949-4452.