Rejeição 681: RNTRC informado inexistente

Durante a emissão de um MDF-e em seu Emissor, pode acontecer de que o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) informado não existir na base da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), haverá o retorno com a seguinte rejeição:

Abaixo, a regra de validação da SEFAZ referente ao RTNRC:

Em caso de rejeição por conta desta mensagem, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT a respeito do número de RTNRC do motorista. A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet.

Após consultar o RTNRC do motorista, e verificar que o código informado está devidamente validado na ANTT, para inserir o mesmo no MDF-e, basta ir até à guia Inf. Carga e localizar a guia Modal Rodoviário para inserir o RNTRC correto:

Feito isso, basta transmitir o MDF-e, clicando nos botões que estão na parte superior da tela: Salvar (para gravar as informações do MDF-e), e depois em Transmitir (para efetivar o documento na SEFAZ).

Para verificar em quais casos você deverá informar o RTNRC no seu MDF-e, clique aqui

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