Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário

No momento de transmitir um MDF-e no sistema emissor oGestor, pode ser que apareça a seguinte rejeição, com um alerta similar a este:

Esta rejeição ocorre quando, em modal rodoviário, o tipo de emitente é “Prestador de serviço de transporte”, na aba MDFe, e não é informado os campos da seção “Produto Predominante”, na aba Inf. Carga, como pode ser visto abaixo: 

Para resolver a rejeição, deve-se preencher os campos da seção em questão, como pode ser observado no exemplo abaixo. Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.

Concluído o preenchimento, basta salvar o MDF-e e realizar a transmissão novamente.

Está com problemas para resolver essa rejeição ou com dúvidas sobre outros assuntos? Entre em contato com nossa equipe de suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.