Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
Ao emitir uma NF-E é possível que seja retornada a Rejeição 488:
Esta rejeição nos ocorre quando emitida uma NF-e de venda e o seu valor somado com valor das NF-Es anteriores no período de um ano ultrapasse o porte da empresa.
Como por exemplo foi emitida uma NF-e por beneficiário classificado como Empresa de Pequeno Porte, onde o faturamento bruto anual deve ser menor que R$ 3.600.000,00. Sendo a soma dessa NF-e com as emitidas anteriormente, no mesmo ano, maior que o valor máximo de faturamento citado acima.
Para resolver entre em contato com sua contabilidade para que eles alterem sua empresa para o porte correto, ou lhe instruam para a melhor solução fiscal.
Caso tenha dúvidas sobre este procedimento ou outros assuntos, entre em contato com nosso suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.