Rejeição 741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo
Ao emitir um MDFe e for informado o CNPJ/CPF do emitente deverá ser o registrado com o mesmo CNPJ/CPF do contratante. Caso contrário, quando realizar a emissão e não for informado o contratante, ou se o CNPJ/CPF for diferente do emitente é exibida a seguinte mensagem de erro:
Conforme orientação da Nota Técnica 2021_002_v1.03 para este tipo de validação, ao emitir MDFe no modal rodoviário, caso seja indicado o CPF/CNPJ do contratante, este deverá ser igual ao CPF/CNPJ do emitente do MDF-e, senão será gerada a rejeição.
Para corrigir este erro, você deverá acessar o MDFe que está emitindo, acessar a guia Emitente e verificar se qual é CPF ou CNPJ registrado para o emitente nesta tela:
Em seguida acesse a guia Inf. Carga¸ e desça a tela até a aba Modal Rodoviário para verificar como está registrada a informação de Veículo Próprio, além de qual foi o CNPJ registrado para o contratante no campo Contratante.
Então, após verificar as informações e certificar-se de que o CNPJ/CPF registrado no campo contratante é igual ao CPF/CNPJ do informado no guia Emitente, basta clicar em Salvar para gravar as informações do manifesto. Depois, clique em Transmitir para encaminhá-lo para a SEFAZ.
Está com problema para resolver essa rejeição ou com dúvidas sobre outros assuntos? Entre em contato com nossa equipe de suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.