Para alguns caso, é possível que seja necessário registrar que o CTe está em desacordo. Isso faz parte de um procedimento para que seja feito um CTe de anulação e posteriormente um CTe de substituição.
Para clientes do emissor CTe oGestor já tem disponível uma função para este tipo de registro. Acesse o menu lateral do emissor e vá na opção "CT-e em Desacordo".
Na tela que aparece, para registrar este evento, informe o número do CT-e (já autorizado na sefaz, não pode estar cancelado) e abaixo digite a justificativa para este procedimento. Clique no botão "Enviar".
Assim que aparecer a tela de confirmação será visualizado na lista abaixo da tela o número do CTe e o xml do evento de CTe em desacordo.
Dúvidas sobre este procedimento, entre em contato com nosso suporte técnico.