Quando o CTe emitido conter algum erro e não possa ser corrigido pela carta de correção ou devido ao prazo de cancelamento já ter esgotado é possível fazer um CTe de Anulação e/ou Substituição. Mas como sei qual tipo deve ser feito?
Primeiro, antes de tudo, consulte sua contabilidade para ver se realmente não é possível fazer a carta de correção ou mesmo o cancelamento do CTe incorreto. Descartado estas possibilidades, veja com o escritório contábil a real necessidade de emitir um CTe de Anulação e/ou Substituição.
Quando emitir um CTe de Anulação?
O CTe de anulação deverá ser emitido quando o tomador do serviço/frete anterior (do CTe com erros) não for contribuinte, ou seja, tomador pessoa física ou pessoa jurídica mas sem Inscrição Estadual (que não emita nota fiscal) .
Neste caso, o tomador anterior (como não emite NFe) deverá fazer um documento com uma declaração de anulação do serviço de transporte. Neste documento deverá constar o número do CTe com erros (que deverá ser anulado), data de emissão, valor do frete e o motivo da anulação. Dúvidas sobre esta declaração, fale com seu contador.
Após feito isso, deverá ser emitido o CTe de anulação. Veja aqui como fazer.
Uma vez feito o CTe de anulação, ainda é preciso fazer um CT-e de Substituição (Substituindo o CTe anterior incorreto). Veja aqui como fazer.
Quando emitir um CTe de Substituição?
O CTe de substituição deverá ser emitido quando o tomador do serviço/frete anterior (do CTe com erros) for contribuinte, ou seja, pessoa jurídica com Inscrição Estadual (que emita nota fiscal).
Neste caso, o tomador anterior deverá emitir uma NF-e de anulação de valores. Nesta nota deverá constar o número do CTe com erros (que deverá ser anulado), o valor do frete a ser anulado e o motivo da anulação. Dúvidas sobre esta nota, fale com seu contador ou contador da empresa tomadora.
Outra possibilidade para o fazer o CTe de substituição é quando já foi feito um CTe de anulação.
Após feito isso, deverá ser emitido o CTe de substituição. Veja aqui como fazer.
Observação: O CT-e de substituição também deverá ser emitido no caso de precisar emitir um CT-e de anulação.