Devido a problemas de transmissão ou problemas com o sistema da Sefaz, é possível que seja preciso emitir suas NFe em modo de contingência. Isso garante a validade fiscal para o destinatário da nota mesmo com estes problemas de transmissão ou recebimento da Sefaz.

Dúvidas sobre qual tipo de emissão em contingência utilizar, fale com seu contador ou procure orientação da Sefaz do seu estado.

Basicamente, no emissor, existe 4 tipos de emissão de nota fiscal em contingência.

  • Formulário de segurança - FS-DA
  • Contingência - SCAN
  • Contingência - DPEC
  • Contingência - SVC

Normalmente a utilização da opção em Formulário de Segurança (FS) é feita quanto há problemas de comunicação do link (internet) do emitente com o sistema da Sefaz. É necessário imprimir em 2x vias as notas nesta opção, com papel moeda próprio para este tipo (via do emitente e do destinatário). Também será necessário o registro desta emissão em livro fiscal próprio para isso. Posteriormente, após resolvido o problema, a nota deverá ser transmitida normalmente para sefaz.

O modo de emissão em SCAN não necessita de impressão em papel especial. É um tipo de ambiente virtual de apoio quando a sefaz de origem não estiver disponível. Neste caso, o modo SCAN recebe os arquivos xml da nota e autoriza (ou não) a utilização da NFe. Não há a necessidade de transmitir novamente a nota fiscal.

O modo de emissão em DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) é um outro ambiente online disponível para auxiliar no processo de emissão em contingência. Ao contrário do SCAN, o DPEC não autoriza a NF-e, mas sim, registra uma declaração de que aquela NF-e precisou ser emitida em contingência. Ele está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ Origem. É um modo de emissão bastante simplificado. Na impressão, irá constar "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil."

O modo de emissão em SVC é semelhante ao modo SCAN, recebendo e autorizando (ou não) a NFe e podendo ser impresso em papel comum, sem necessidade de transmitir posteriormente sua nota. Costuma ser um dos modos mais utilizados em caso de problemas ou manutenção dos sistemas da sefaz.

No caso de problemas com a sefaz para receber as notas, fica a cargo da própria sefaz decidir qual tipo de contingência deverá ser utilizado pelo emitente. A sefaz de cada estado por escolher um tipo diferente de emissão em contingência. Por isso é importante confirmar qual utilizar juntamente com seu contador ou mesmo orientações da sefaz.


Como fazer a emissão em contingência das notas com um dos modos de emissão acima?

Dentro do emissor, abra uma nova nota normalmente. Na primeira aba NFe você encontrará o campo "Tipo de Emissão". O padrão é a opção "normal".

Tipo de emissão para NFe

Tipo de emissão para NFe

Ao clicar neste campo, as opções de emissão em contingência aparecem conforme imagem abaixo. Verifique qual tipo de emissão será necessária.

Opções de contingência para NFe

Opções de contingência para NFe

Após selecionar o modo de emissão, preencha o restante dos campos normalmente para salvar, validar e transmitir sua nota.

Contingência para CTe

De forma semelhante a emissão de NFe, crie um novo CTe no sistema e selecione no campo "Tipo de Emissão" uma das opções disponíveis. Confirme antes qual está disponível pela sefaz do estado. Continue o preenchimento e transmissão normalmente.

Opções de contingência para CTe

Opções de contingência para CTe

Contingência para MDFe

De forma semelhante a emissão de NFe e CTe, crie um novo MDFe no sistema e selecione no campo "Tipo de Emissão" uma das opções disponíveis. Confirme antes qual está disponível pela sefaz do estado. Continue o preenchimento e transmissão normalmente.

Opções de contingência para MDFe

Opções de contingência para MDFe



Documentos fiscais diferentes podem ter ou não modos de emissão em contingência diferentes. Por isso, a emissão de NFe em contingência em um determinado estado pode ser diferente para emissão de CTe (ou MDFe).

Na grande maioria das vezes, o uso de emissão em contingência se deve ao fato de problemas ou manutenções programadas nos sistemas da sefaz. O fato de uma sefaz de um determinado estado estar com a emissão em contingência não significa que outros estados também estão. Também não há um tempo mínimo ou máximo para emissão em contingência, a sefaz de cada estado que controla isso.


Outras dúvidas sobre os modos de emissão em contingência demonstrados acima, entre em contato com seu contador ou a sefaz do seu estado.

Dúvidas sobre a utilização do modo em contingência no seu emissor, entre em contato com nosso suporte técnico através do chat online no sistema.