Após a concessão da Autorização de uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.

Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Para efetuar a Carta de Correção no emissor oGestor, você precisa realizar o seguinte procedimento;

No menu lateral do sistema, localize a opção Carta de Correção

Ao abrir a tela, você precisará informar os seguintes itens;

Número do CT-e: Informe o número do CT-e a ser emitido a Carta de Correção, por exemplo, 389.

Campo a ser corrigido: Selecione um dos campos permitidos para efetuar a correção do seu conhecimento de transporte.

Correção: Aqui você informa o motivo da correção relacionado ao campo que selecionou.

Após preencher os campos, clique na opção Enviar para transmitir sua carta de correção para a Sefaz.

Efetuado a correção, a mesma estará registrada na Sefaz e poderá ser consultada através da chave do CT-e , visto que não possui um PDF para impressão igual a CC-e da NF-e.

Dúvidas, procure nosso suporte técnico.

CTE