Em casos de erro em um CTe emitido mas que não possam ser corrigidos por carta de correção ou o prazo para cancelamento já expirou (normalmente 7 dias) é possível emitir um CTe de anulação. Erros referentes ao valor do frete cobrado poderão ser resolvidos com um CTe de anulação (mas é aconselhável tentar cancelar o CTe original e emitir um novo corretamente).

Antes de emitir um CTe de anulação, entre em contato com sua contabilidade. Uma vez emitido um CTe de anulação ele não poderá ser cancelado, mesmo dentro do prazo normal.

O que é?

Basicamente, um CTe de anulação "anula" um outro CTe anterior que tenha algum tipo de erro, normalmente, valor incorreto de frete, por exemplo. Por isso, um CTe de anulação só pode referenciar um único CTe anterior (incorreto). Se precisar emitir CTe de anulação de , por exemplo, 5 CTe incorretos, serão necessários 5 CTe de anulação, um para cada.

O que é preciso?

O CTe de anulação só poderá ser emitido quando o tomador do frete (responsável por pagar o frete) seja não contribuinte de ICMS (não emita nota fiscal).

Algumas informações não necessárias para emissão do CTe de anulação, como:

  • Chave do CTe anterior (incorreto);
  • Documento de declaração de anulação de serviço de transporte, emitido pelo tomador do frete. Dúvidas sobre esta declaração, fale com sua contabilidade.

Como emitir um CTe de substituição?

No seu emissor oGestor, basicamente, faça novamente um novo CTe com os mesmos dados de emitente, remetente, destinatário, carga, notas fiscais, enfim, os mesmos dados que foram usados no CTe anterior. O que muda, em resumo, é na primeira aba do CTe no sistema. Coloque o campo Tipo do CT-e para a opção "CT-e de Anulação".

Irá aparecer o campo para colocar a chave do CT-e a ser anulado e o campo com a data de emissão da declaração feita pelo tomador.

Campos especiais para CTe de anulação

Campos especiais para CTe de anulação


O restante dos campos preencha igual ao CTe anterior (que será anulado). Caso seja solicitado ao transmitir, poderá ser informado, na aba INF. CARGA, o TIPO DE DOCUMENTO como a opção OUTROS DOCUMENTOS onde poderá usar o TIPO DE DOCUMENTO como DECLARAÇÃO (Declaração de anulação do frete feito pelo tomador).

Outros documentos, caso solicitado

Outros documentos, caso solicitado

Após feito o CTe de Anulação, deverá ser feito o CTe de Substituição.

Dúvidas, fale com nosso suporte técnico.

CTE