Durante a emissão de CT-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: o CT-e nº 100 e a nº 110 foram emitidos, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão do nº 110.

A funcionalidade de inutilização de número do CT-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de CT-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração do CT-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhum CT-e (autorizado, cancelado ou denegado).

Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

Registrando o evento no emissor

Para registrar essa ocorrência no emissor CT-e oGestor, você precisa realizar o seguinte procedimento. Primeiramente, vamos localizar no menu principal a opção de Inutilizar CT-e.

O registro do evento é uma operação muito simples de ser realizada, onde você vai precisar saber apenas de 2 informações. Uma delas é a série de emissão que sua empresa emite o CT-e; e a outra é o número ou faixa numérica a ser inutilizada. Com essas duas informações, você estará apto a realizar a inutilização da numeração.

Ao abrir a tela, será solicitado que você preencha o número a ser inutilizado. Basta informar a numeração e também a série de emissão, e logo em seguida, clicar em enviar para que o evento seja registrado na Sefaz.

Após realizar esse procedimento, você estará informando ao fisco a respeito da falta dessa numeração no sistema, sendo uma justificativa válida para que em uma possível fiscalização, você esteja regulamentado de acordo com as normas da Sefaz.

Dúvidas procure nossa equipe de suporte.

CTE