Em alguns casos, quando é emitida uma NF-E e o Código do Regime Tributário (CRT) informado pelo Emitente for divergente do CRT cadastrado na SEFAZ, será retornada a mensagem de erro: “481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".

Os códigos de regime tributário são:

·        1 – Simples Nacional;

·        3 – Regime Normal;

Esta rejeição é causada em seu emissor, quando o código CRT registrado no seu Emissor diverge do CRT registrado para sua empresa na SEFAZ. 

Neste caso, primeiramente deverá ser consultado o contador para certificar-se de qual será o CRT correto a ser utilizado em sua empresa. Com esta informação em mãos, você deverá primeiramente ir até o menu Dados Cadastrais > Cadastro do Emitente:

Em seguida, dentro da aba Informações Fiscais, localize o campo CRT existente neste menu, e realize a alteração para o código CRT correto de sua empresa:

Feita a correção, clique em Salvar para gravar as informações referentes ao cadastro do emitente. 

Depois, basta emitir normalmente as notas em seu emissor para a SEFAZ, e verificar se as mesmas integrarão normalmente. 

Está com problema para resolver essa rejeição ou com dúvidas sobre outros assuntos? Entre em contato com nossa equipe de suporte técnico por meio do chat disponível no canto inferior direito do sistema.