A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Para que não ocorra o bloqueio na emissão de novos MDF-e, é disponibilizado o prazo de 30 dias para que ocorra o encerramento.

Caso o documento não seja encerrado dentro desses 30 dias, pode acontecer o bloqueio na emissão de um novo MDFe. Se houver dúvidas se o MDF-e está encerrado ou não, você pode acessar o site da Sefaz e clicar na opção Consultar Não Encerrados. Tenha seu certificado digital instalado no computador, pois será solicitado o mesmo para acesso ao portal.

Encerrando o MDF-e

O processo é muito simples de ser realizado. Para isso, localize a opção Encerrar MDF-e localizada no menu principal do seu emissor.

Será aberto a tela para que você possa enviar o registro de encerramento para a Sefaz. O próximo passo é você informar o Número do MDF-e, Estado de encerramento e a Cidade de encerramento. Após preencher essas informações, clique na opção de Enviar.

Ao realizar esse procedimento, você poderá emitir outro MDF-e utilizando o mesmo motorista e também o mesmo caminhão.

Dúvidas procure nosso suporte técnico.