O DIFAL (Diferença de alíquota) é um imposto cobrado quando há comercialização de mercadorias entre estados diferentes. Devido a cada estado ter sua alíquota de ICMS, quando há comercialização entre os estados poderá ser cobrado um valor de DIFAL basicamente pela diferença entre as alíquotas destes estados.
A quem se aplica a DIFAL?
Basicamente, o caso geral de cobrança da DIFAL é:
- Responsabilidade do destinatário (comprador) de outro estado quando for contribuinte ICMS;
- Responsabilidade do emitente (vendedor) quando o destinatário de outro estado não for contribuinte de ICMS;
Em geral, as empresas que não forem simples nacional, contribuintes de ICMS, deverão ter a cobrança de DIFAL em notas interestadual. Em 2016, através de decisão do STF, as empresas enquadradas no Simples Nacional foram desobrigadas da cobrança de DIFAL.
Tabela DIFAL
Veja aqui abaixo uma tabela referente as alíquotas internas de cada estado e as alíquotas interestaduais. Para usar a tabela, basicamente, encontre seu estado de origem (coluna da esquerda, onde está emitindo a nota e saindo a mercadoria) e vá seguindo em linha horizontal para direita até encontrar a coluna do estado de destino (estado/UF do destinatário da nota). O encontro das linhas da origem com o destino mostra a alíquota correta. Dúvidas, consulte seu contador. Os números apresentados na tabela estão em percentual. Exemplo, na tabela abaixo, uma empresa de São Paulo emitindo nota fiscal para uma empresa do Pará, a alíquota Difal seria de 7%.
Como configurar a DIFAL na nota fiscal?
O sistema irá disponibilizar campos extras para a configuração do DIFAL em cada um dos produtos da nota. Para isso acontecer, verifique se:
- O destinatário não é contribuinte ICMS e o endereço é fora do estado;
- O campo "Indicador de presença" precisa estar com uma das opções "Não presencial";
- Produtos para uso/consumo;
- Verifique se o CFOP é adequado para venda fora do estado.
Com isso, logo abaixo dos campos de COFINS de cada produto, irá aparecer os campos extra para configurar o DIFAL, semelhante a imagem abaixo:
As opções do campo "Alíquota interna no estado destino" aparecem conforme imagem.
As opções do campo "Alíquota Interestadual dos estados" aparecem conforme imagem.
Existe estados onde é obrigatório a cobrança de "Fundo de Combate a Pobreza" (FCP). Se for o caso, preencha no campo correspondente.
Novamente, dúvidas sobre como preencher e quais alíquotas utilizar para o DIFAL, consulte sua contabilidade. Caso seu cadastro for Simples Nacional e for solicitado cobrança de DIFAL, entre em contato com a sefaz estadual para maiores informações.
Caso não apareça os campos de DIFAL possivelmente alguns dos requisitos acima não foi confirmado na nota fiscal.
Outras dúvidas sobre a disponibilidade ou não destes campos de DIFAL, entre em contato com nosso suporte técnico através do chat online do sistema.