Em alguns caso, é possível que seja digitado na NFe dados do veículo transportador, como exemplo, a placa do caminhão que fará o transporte da mercadoria, mas quando é solicitado a impressão ou visualização da NFe esta informação não aparece no Danfe. Por que isso acontece?

A partir do segundo semestre de 2019, a sefaz alterou a regra de validação dos dados da NFe (Nota técnica 2016.002 v1.60). Nesta alteração, para notas fiscais INTERESTADUAIS não é mais permitido informações de identificação de veículos utilizados no transporte da carga. Ou seja, mesmo que o campo para informação de placa do veículo seja preenchido na NFe, este não será gravado no xml e pdf (Danfe) da nota fiscal, quando interestadual.

Já para operações internas no estado, essa regra não é prevista, ficando a cargo de cada estado utilizar esta validação ou não.

Caso seja realmente necessário um documento fiscal com informações do veículo do transporte para sua nota interestadual, contrate nosso emissor de MDFe (clique aqui para ver maiores informações). Com o MDFe (Manifesto de documentos fiscais eletrônico) é possível informar os dados da sua nota fiscal, cidade de entrega, nome do motorista, dados completos do veículo, estados por onde a carga irá passar, entre outras informações. Várias fiscalizações da Policia Rodoviária Federal estão começando a solicitar o MDFe, principalmente ao entrar ou sair de um estado.

Outras dúvidas sobre o veículo na NFe ou MDFe, entre em contato com nosso suporte através do chat online no sistema.

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