Seu sistema emissor OGestor possui uma ferramenta para emitir carta de correção de uma nota fiscal já transmitida.
Mas, primeiro, é preciso verificar com sua contabilidade se é possível fazer uma carta de correção sobre um determinado problema com as informações digitadas. Isto porque a Sefaz não permite carta de correção para alteração de valores da nota fiscal, valores de impostos, informações sobre remetente ou destinatário da nota, entre outros. Por isso, consulte seu contador.
Veja aqui algumas outras informações sobre em quais casos é possível emitir ou não a carta de correção.
Outra coisa, apenas é possível emitir uma carta de correção para as notas transmitidas e autorizadas. Não é possível emitir carta de correção para notas canceladas.
OBS: Para clientes que utilizam o sistema com certificado A3 (cartão ou token) é preciso que o mesmo esteja conectado e com o Macrosigner aberto (da mesma forma quando é feito emissão de uma nova nota).
Para emitir uma carta de correção eletrônica (CC-e) vá ao menu lateral e clique na opção "Carta de Correção".
Uma lista de algumas orientações sobre o que é permitido e o que não é permitido para a CC-e aparece na tela. Dúvidas, fale com seu contador.
Logo abaixo aparece os campos para digitar o número da nota fiscal e o texto para a correção. Procure digitar o texto o mais simples possível, evite pular linhas, deixando tudo apenas em uma linha única. Evite utilizar caracteres especiais como !@#$%¨&*{}[], pois pode resultar em erro ao transmitir a CC-e. Após tudo digitado, clique no botão "Enviar".
Um aviso no sistema aparece mostrando que a CC-e foi emitida com sucesso. Logo abaixo dos campos de número da nota e texto da correção é possível ver quais CC-e já foram emitidas e ter acesso ao xml e pdf destas correções.
Se caso nenhum aviso de CC-e emitida aparecer no sistema ou também não aparecer as informações da CC-e logo abaixo, entre em contato com o suporte@ogestor.com.br ou pelo chat online do sistema.
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