Seu sistema Emissor NF-e possui uma ferramenta para o cancelamento de notas emitidas. Veja como fazer:

Observação: Caso utilize o certificado digital tipo A3 (cartão ou token) o mesmo precisa estar conectado no computador e o programa Macrosigner em execução (da mesma forma quando emite uma nova nota).

Acesse o menu lateral e clique no botão CANCELAR NF-e.

Opção para cancelar NF-e

Opção para cancelar NF-e

Informe o número da nota fiscal emitida que será cancelada e no campo abaixo a justificativa do cancelamento. Por fim, clique no botão "Enviar".

Informando a nota e a justificativa

Informando a nota e a justificativa

Após clicar no botão "Enviar", se tudo ocorreu corretamente, deverá aparecer uma mensagem como "Cancelamento homologado", confirmando o cancelamento da sua NF-e. Ao lado do ícone de xml e pdf da nota, na tela de listar notas, irá aparecer o xml do cancelamento.

É possível também que apareça uma outra mensagem como "Evento registrado e vinculado a NF-e. Aguarde um momento e consulte novamente mais tarde". Neste caso, aguarde alguns minutos e depois consulte o status da NF-e clicando no botão "Protocolar". Se ficar confirmado o cancelamento, o sistema Emissor irá atualizar o status e disponibilizar o xml do cancelamento.

Botão "Protocolar"

Botão "Protocolar"

OBSERVAÇÕES:

  • A NF-e só pode ser cancelada se já estiver transmitida e autorizada na sefaz.
  • Normalmente o prazo para cancelamento aceito pela sefaz é de até 24h após a emissão da NF-e. Esse prazo pode variar de uma UF para outra.
  • Não é possível o cancelamento de NF-e se outros documentos fiscais estiverem vinculados e autorizados a nota, como exemplo, CT-e e/ou MDF-e (no caso de transporte da nota, por exemplo).

Outras dúvidas em relação ao cancelamento de NF-e, consulte seu contador.

ERROS COMUNS AO TENTAR CANCELAR UMA NF-e

Só para reforçar. Segue abaixo uma lista de tópicos com os erros mais comuns ao tentar cancelar uma NF-e:

  • Nota fiscal não transmitida– Não é possível tentar cancelar uma nota fiscal eletrônica se a mesma ainda não foi transmitida. Alguns motivos para levar ao cancelamento da nota seria algum erro ao tentar transmiti-la. Por isso é preciso certificar-se que a nota em questão foi mesmo transmitida com sucesso. Se não houve a transmissão é possível apenas excluir a nota.
  • Prazo para cancelamento maior que o permitido – Normalmente o prazo para cancelamento de NF-e é de 24h após a transmissão para a Sefaz. Após este prazo não há garantias que o cancelamento será autorizado. Dúvidas verifique com seu contador.
  • Cancelar nota sem um motivo – Todo cancelamento de nota fiscal eletrônica precisa que seja informado um motivo, dentro dos padrões autorizado pela Sefaz. Consulte seu contador para se informar sobre os motivos a serem informados no cancelamento.
  • Usar o cancelamento de NF-e como carta de correção – O cancelamento de NF-e não tem nada a ver com Carta de correção de NF-e. Se precisar alguma correção em uma nota fiscal emitida utilize a opção de Carta de Correção (consulte os casos em que é possível fazer uma CC-e).
  • Tentar cancelar muitas vezes – O processo de cancelamento de NF-e é um pouco mais lento do que a transmissão de uma nota NF-e. A confirmação do cancelamento pode levar alguns minutos. É comum o usuário do emissor pensar que o cancelamento não deu certo e tentar novamente. Muitas tentativas de cancelamento de uma NF-e em um curto período de tempo podem gerar um erro na Sefaz, como “Consumo Indevido”. Quando isso ocorre, a própria Sefaz bloqueia momentaneamente o acesso a transmissão de notas ou cancelamentos. Neste caso é preciso aguardar de 30 minutos a 1 hora para tentar transmitir novamente. Por isso, após transmitir a solicitação de cancelamento de uma NF-e, aguarde alguns minutos até que o sistema emissor atualize o status da nota com a confirmação de cancelamento pela Sefaz.
  • Macrosigner não aberto ou desconfigurado. Para certificados A3 (cartão e token), assim como na transmissão de novas notas, o Macrosigner também precisa estar em execução para os cancelamentos. Verifique se o mesmo está configurado para “Consultar em 15 segundos” e se os dados do nome da empresa e validade do certificado aparecem no assinador. Após isso pode tentar fazer o cancelamento da NF-e na tela do emissor.

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