Veja abaixo algumas explicações sobre os casos de uso possíveis para emissão de MDFe.

Transporte de produtos com informação de NFe

Para emissão de MDFe onde o documento informado são dados de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é preciso fazer o manifesto com as configurações de "Transportador de Carga Própria".

Transporte de NFe

Transporte de NFe

Este é o caso onde a NFe transportada precisa ser emitida ou destinada para o emitente do MDFe. Este caso é o mais indicado para emissão de MDFe de transporte de carga própria quando precisa fazer entregas aos clientes das suas vendas, por exemplo.

Características/configurações para esta emissão:

  • Possuir chave ou chaves de acesso de nota fiscal eletrônica dos produtos transportados (NFe);
  • Não é obrigatório informação de código RNTRC (mas precisa informar "00000000") no caso de veículo próprio. Caso o veículo não seja próprio, verificar se o proprietário possui RNTRC habilitado;
  • Não precisa informar tipo de transportador, na primeira aba (como ETC, TAC, CTC). Deixar como "Selecione o tipo de transportador" mesmo;
  • Não é obrigatório preencher informações de seguro da carga;
  • Não é possível emitir MDFe com dados de chaves de CTe com este tipo de configuração acima.
  • Não é permitido emitir MDFe com dados de chaves de NFe onde o emitente do MDFe não seja emitente ou destinatário das NFe transportadas.

Em resumo: Se você precisa emitir MDFe para entrega das suas cargas e notas fiscais, é assim que precisa ser emitido.

Transporte de produtos com informação de CTe

Para emissão de MDFe onde o documento informado são dados de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é preciso fazer o manifesto com as configurações de "Prestador de serviço de transporte".

Transporte de CTe

Transporte de CTe

Este é o caso onde o emitente do MDFe apenas terceiriza o transporte das cargas, ou seja, não é o remetente e nem o destinatário da carga. Este caso é o mais indicado para emissão de MDFe por transportadoras, por exemplo.

Características/configurações para esta emissão:

  • Possuir chave ou chaves de acesso de conhecimento de transporte eletrônico dos produtos transportados (CTe);
  • É obrigatório informação de código RNTRC. Caso o veículo não seja próprio, informar também código RNTRC do proprietário do veículo;
  • Precisa informar tipo de transportador, na primeira aba (como ETC, TAC, CTC) conforme cadastrado na ANTT.
  • A sefaz obriga preencher informações de seguro da carga. Caso os campos fiquem em branco, gera rejeição na transmissão;
  • Não é possível emitir MDFe com dados de chaves de NFe com este tipo de configuração acima.

Em resumo. Se você precisa emitir MDFe para entrega de cargas de outras empresas (caso de transportadoras), é assim que precisa ser emitido.


OBSERVAÇÃO: Não é possível emitir manifesto com informações de NFe e CTe no mesmo MDFe. Ou é MDFe para carga própria com NFe, ou é MDFe para carga de terceiros com CTe.

Não é possível emitir um mesmo MDFe para entregas em cidades de estados diferentes. Caso a viagem precise entregar cargas em 2 ou mais estados diferentes, faça um MDFe para cada estado de entrega.

Não é possível fazer MDFe de carga própria com notas fiscais diferente do padrão NFe. Exemplo: não é possível emitir MDFe para notas 1/1A (modelo apenas impresso) ou antiga Nota Fiscal Produtor (NFP).

Não é possível fazer MDFe de carga terceirizada que não seja com conhecimento de transporte eletrônico (CTe). Se for outro padrão diferente de CTe não é possível.

Não é possível emitir outro MDFe com mesmos dados de motorista ou veículo que se encontrem em outros MDFs abertos, para entrega no mesmo estado. Ou seja, para entregas dentro do mesmo estado, é preciso usar dados de motorista ou veículo que não estejam em outros MDFe abertos.

Não é possível emitir qualquer MDFe se constar na sefaz outros emitidos e não encerrados com mais de 30 dias.


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